São Paulo, 20 de Outubro de 2026
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Câmara: comissão aprova criação de Fundo Nacional da Igualdade Racial

Uma comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (3) o parecer do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) favorável a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 27/24, que cria o Fundo Nacional da Igualdade Racial, destinado a financia

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Agência Brasil

Câmara: comissão aprova criação de Fundo Nacional da Igualdade Racial
Créditos: Agência Brasil

Uma comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (3) o parecer do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) favorável a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 27/24, que cria o Fundo Nacional da Igualdade Racial, destinado a financiar projetos culturais, sociais e econômicos destinados à população negra.

O objetivo é corrigir as desvantagens históricas que a afastaram dos meios de produção e de participação econômica em condições equitativas. A proposta agora está pronta para ser votada em plenário.

A PEC determina que a União deverá fazer um aporte inicial de R$ 20 bilhões destinado à constituição e capitalização inicial do fundo. Outro ponto da proposta determina que o valor será repassado em parcelas anuais correspondentes a “um vigésimo do montante total, a partir do exercício financeiro seguinte ao da entrada em vigor” do dispositivo.

Comissão especial da Câmara aprovou proposta de emenda à Constituição que cria o Fundo Nacional da Igualdade Racial - Foto: Lula Marques/Agência Brasil

O acompanhamento da aplicação e gestão dos recursos do fundo será feito por um Conselho Deliberativo e de Acompanhamento, formado por representantes do poder público e da sociedade civil.

Além disso, o relator incluiu um capítulo na Constituição sobre a promoção da igualdade racial, com princípios, objetivos e diretrizes gerais da política nacional. O texto também reforça a proposta original de incluir o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir) na Constituição.

Previsto no Estatuto da Igualdade Racial, o Sinapir promove a articulação entre União, estados, municípios e sociedade civil. O repasse dos recursos do fundo fica condicionado à adesão formal ao sistema.

“[É uma] solução que assegura racionalidade, descentralização e coerência federativa na execução das políticas de promoção da igualdade racial”, apontou Silva.

Pelo parecer aprovado, a definição sobre o caráter do fundo, se público ou privado, será objeto de legislação posterior. Essa definição dependerá do modelo de operacionalização da política pública a ser implementada, que envolve, além dos aspectos financeiros, também critérios de transparência, controle e governança.

Na avaliação do relator, fixar essa definição na Constituição, como previa a versão original da proposição, poderia restringir a flexibilidade necessária ao poder público para adotar o formato mais adequado à execução da política de igualdade racial e à gestão dos recursos do fundo.

“Por essa razão, optou-se por suprimir a menção explícita à natureza privada, deixando essa definição para a lei que futuramente regulamentará a matéria”, argumentou.

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