São Paulo, 20 de Outubro de 2026
Últimas notícias
InfraestruturaCompanhias do MS lançam gerador quântico que promete abastecer energia de até 15 casasEconomiaBancos tradicionais são principal fonte de crédito para a indústria, aponta CNIEconomiaFim da escala 6x1 pode custar R$ 5,14 bilhões por ano aos municípiosAgronegóciosCafé arábica sobe 1,52% e saca chega a R$ 1.601,25 em São PauloAgronegóciosSoja sobe no interior e recua em Paranaguá (PR); trigo tem variação nos preçosPolíticaFlávio Bolsonaro lidera 12 de 13 pesquisas e tem 82% de chance de vitória, aponta estudoEconomiaCFEM: estados e municípios produtores partilham mais de R$ 465 milhões em royalties da mineraçãoBrasil MineralABPM defende liberdade para negociar escalas de trabalho na mineraçãoEconomiaCortes em auxílios sociais podem gerar retração em cidades do interiorPolíticaAbstenção de eleitores com mais de 70 anos cai 10 pontos percentuaisInfraestruturaCompanhias do MS lançam gerador quântico que promete abastecer energia de até 15 casasEconomiaBancos tradicionais são principal fonte de crédito para a indústria, aponta CNIEconomiaFim da escala 6x1 pode custar R$ 5,14 bilhões por ano aos municípiosAgronegóciosCafé arábica sobe 1,52% e saca chega a R$ 1.601,25 em São PauloAgronegóciosSoja sobe no interior e recua em Paranaguá (PR); trigo tem variação nos preçosPolíticaFlávio Bolsonaro lidera 12 de 13 pesquisas e tem 82% de chance de vitória, aponta estudoEconomiaCFEM: estados e municípios produtores partilham mais de R$ 465 milhões em royalties da mineraçãoBrasil MineralABPM defende liberdade para negociar escalas de trabalho na mineraçãoEconomiaCortes em auxílios sociais podem gerar retração em cidades do interiorPolíticaAbstenção de eleitores com mais de 70 anos cai 10 pontos percentuais

Câmara aumenta penas para crimes como extorsão e escudo humano

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (21) o projeto de Lei (PL) 4500/25, que altera o Código Penal para aumentar as penas para crimes praticados por organizações criminosas. Entre eles está o de extorsão e o de escudo humano

A

Agência Brasil

Câmara aumenta penas para crimes como extorsão e escudo humano
Créditos: Agência Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (21) o projeto de Lei (PL) 4500/25, que altera o Código Penal para aumentar as penas para crimes praticados por organizações criminosas. Entre eles está o de extorsão e o de escudo humano. O texto segue para o Senado.

No caso do crime de extorsão, ele ocorre quando membros de organizações criminosas obrigam ou constrangem a população a adquirir bens e serviços essenciais, em que se exige vantagem financeira para o exercício de atividade econômica ou política, ou quando se cobra pela livre circulação. A pena prevista passa a ser de oito a 15 anos de prisão e multa.

Dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública  (MJSP), por meio da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), mapearam a atuação de 88 organizações criminosas no país nos últimos três anos. Desse total, 46 operam no Nordeste; 24, no Sul; 18, no Sudeste; 14, no Norte; e 10, no Centro-Oeste.

Segundo o relator do projeto, Coronel Ulysses (União-AC), estimativas indicam que entre 50,6 e 61,6 milhões de brasileiros, o que corresponde a cerca de 26% da população do país, estão submetidos à chamada governança criminal. 

“O projeto de Lei surge como resposta à necessidade de se fornecerem instrumentos jurídicos mais eficazes e penas mais severas para coibir a escalada de violência e o domínio territorial imposto por facções criminosas, que desafiam o Estado e aterrorizam a população”, argumentou.

Prisão preventiva

Os deputados aprovaram ainda o projeto de lei (PL) 226/2024, que trata da conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva nos casos de flagrante. Pelo texto, a conversão deverá a aferição da periculosidade do agente e se ela é geradora de riscos à ordem pública. 

Essa aferição deverá ser tomada a partir da consideração de reiteração do delito, levar em consideração o uso reiterado de violência ou grave ameaça à pessoa ou quanto à premeditação do agente para a prática delituosa; a participação em organização criminosa; a natureza, a quantidade e a variedade de drogas, armas ou munições apreendidas.

Segundo o relator do projeto, deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-CE), a medida visa evitar que a prisão preventiva seja feita com base em alegações de gravidade abstrata do delito, devendo ser concretamente demonstrados a periculosidade do agente e seu risco à ordem pública.

“Queremos diminuir a margem para aquelas interpretações abstratas, para aquele magistrado rigoroso em vez de uma prisão em flagrante, mas já decreta a prisão preventiva, que naturalmente, impõe à pessoa que foi punida com essa determinação toda uma dificuldade adicional”, observou.

O projeto também trata da coleta de material biológico para obtenção e armazenamento do perfil genético do custodiado em um banco de dados, quando houver prisão em flagrante por crime contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável, ou de agente que integre organização criminosa que utilize ou tenha à sua disposição armas de fogo.

Segundo o relator, a coleta não será feita de maneira indiscriminada. Pelo projeto, a coleta deverá ser feita, preferencialmente, na própria audiência de custódia ou no prazo de 10 dias, contado de sua realização. Além disso, a coleta será realizada por agente público treinado e respeitará os procedimentos de cadeia de custódia definidos pela legislação em vigor e complementados pelo órgão de perícia oficial de natureza criminal.

“Essa inovação não determina a coleta de material biológico de forma indiscriminada, mas sim apenas em hipóteses de gravidade extrema que justificam o uso desse instrumento por seu potencial de impacto social e risco. Ao restringir a coleta à prática de crimes hediondos ou de organização criminosa armada, preserva-se a proporcionalidade, evitando recrudescimentos desnecessários no tratamento jurídico de crimes menos graves”, argumentou.

Compartilha esta notícia:

Notícias relacionadas